3 QUADRIMESTRE | 31/12/2024 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| 30/09/2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS 2º QUADRIMESTRE 2024 | 2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| 31/05/2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS 1º QUADRIMESTRE 2024 | 2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
0032022 | 30/03/2023 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
| 2022 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
2 Quadrimestre | 31/08/2022 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput | 2022 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
3 | 31/12/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
2 | 31/08/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
1 | 31/05/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |