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PRECATÓRIOS FUNDEF: SENTENÇA/2023

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão.

29/08/2023 151

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